Entenda como a LGPD impactará as entidades
Você com certeza já ouviu falar sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), mas talvez pense que a lei é válida apenas para grandes empresas. Porém, as ONG’s e OSCIP’s também devem prestar atenção nesse assunto.
De maneira resumida, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em vigência desde agosto de 2020, tem como objetivo proteger a privacidade das pessoas e dos seus dados, manter os dados seguros, evitar a coleta e o armazenamento de dados por pessoas não autorizadas dentro da organização.
Ou seja, qualquer informação, online ou impressa, que permita identificar uma pessoa, independentemente da idade, como RG, CPF, e-mail, endereço, endereço de IP, entre outros dados pessoais, precisarão ter tratamento adequado, segundo a Lei da LGPD. O simples fato de ter um documento com dados pessoais de uma terceira pessoa guardado em uma gaveta ou em uma pasta no computador, a partir de agora, passa a ser considerada uma operação que precisa ser protegida. Outros exemplos práticos, segundo o advogado Dr. Felipe Polezi, do escritório AP Hoffmann: enviar uma mensagem através do WhatsApp da entidade ou criar uma lista de e-mail para enviar uma newsletter da ONG.
O advogado explica também que as entidades, independentemente do tamanho, precisarão ter uma pessoa encarregada que será o canal direto com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e que para evitar multas e outras penalidades, é indicado que a organização tenha o auxílio de profissionais capacitados, principalmente da área Jurídica e de TI (Tecnologia da Informação).
Para entender melhor esse assunto, veja também esse documento elaborado pela consultoria Ranting Capital. Acesse Aqui